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Entenda como a Escritura Pública de União Estável protege seu patrimônio e futuro.

  • 04 de Maio de 2025
  • FSADV

Quando um casal decide construir uma vida em comum, estabelece-se muito mais que um laço afetivo; nasce uma entidade familiar com consequências jurídicas e patrimoniais concretas. 

A União Estável, reconhecida pela Constituição Federal como família, gera direitos e deveres automáticos, quer o casal tenha ou não um documento formal. Contudo, muitos desconhecem que a lei estabelece regras padrão que são aplicadas na ausência da escritura de União Estável.

A regra geral é que não havendo escritura formalizada o regime de bens aplicável é o da comunhão parcial de bens. De forma simplificada, isso significa que todo o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a convivência pertence a ambos em partes iguais, independentemente de quem pagou ou em nome de quem o bem está registrado. Para muitos, essa é uma solução justa, mas para outros, especialmente casais com patrimônios distintos ou atividades empresariais, pode não ser o ideal. 

É aqui que a Escritura Pública de União Estável se revela uma ferramenta indispensável de planejamento. Este documento, lavrado em cartório, com baixas despesas notariais, permite que o casal assuma o controle de seu destino financeiro, substituindo a regra padrão por aquela que melhor se adapta à sua história. Por meio da escritura, é possível optar, por exemplo, pela separação total de bens, onde cada um mantém a propriedade e administração exclusiva de seu patrimônio, ou pela comunhão universal, que une todos os bens, passados e futuros, em uma única massa patrimonial, entre outras modalidades.  

Ao contrário do processo de habilitação para o casamento, a formalização da união estável por escritura pública é notavelmente simples e rápida. O casal deve dirigir-se a qualquer Tabelionato de Notas de sua escolha e apresentar  apenas os documentos de identificação pessoal originais (como RG e CPF) e certidões de estado civil atualizadas (nascimento para solteiros, casamento com averbação de divórcio ou separação para os demais). O casal declara ao tabelião a data de início da convivência e o regime de bens que desejam adotar. O tabelião redige o documento, que é lido e assinado pelas partes, tornando-se oficial a partir daquele momento. Importante ressaltar que não há necessidade de testemunhas para a lavratura da escritura de união estável.  

Assim, além de definir as regras patrimoniais, a escritura funciona como um verdadeiro passaporte para o exercício de direitos no dia a dia. Ela é a prova definitiva da união, eliminando a necessidade de processos burocráticos para incluir o companheiro em planos de saúde, garantir o recebimento de benefícios previdenciários, como a pensão por morte junto ao INSS, ou obter segurança jurídica em transações financeiras e imobiliárias.  

Contudo, é no planejamento sucessório que a importância da escritura merece destaque. Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a distinção de direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros, determinando que as regras de herança do casamento se aplicam integralmente à união estável. Isso significa que o companheiro sobrevivente passou a ter os mesmos direitos que um cônjuge, herdando a totalidade dos bens na ausência de filhos e pais, e tendo prioridade sobre outros parentes, como irmãos e sobrinhos.  

Ter esse direito não garante seu exercício automático. Sem a escritura, em havendo a morte do companheiro, o sobrevivente é forçado a entrar com uma ação judicial para reconhecer a união após o falecimento. Um processo que pode ser caro, demorado e emocionalmente desgastante, justamente no momento de maior vulnerabilidade emocional e financeira.

 Assim, a escritura pública elimina essa etapa muitas vezes difícil e onerosa. Ela é o documento que transforma um direito em um fato, permitindo que a sucessão ocorra de forma rápida e digna, garantindo que o legado construído a dois seja protegido e a vontade do casal, respeitada. Formalizar a união, portanto, não é um ato de desconfiança, mas a mais clara demonstração de cuidado, responsabilidade e planejamento para o futuro.

Ana Paula Stulpen Vieira é advogada parceira no FSADV|Digital, Especialista em Direito Civil Constitucional, Consultora na área de Planejamento Patrimonial e Sucessório.

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PPS

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