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IBS e CBS

  • 18 de Dezembro de 2025
  • FSADV

Em 2026, o Brasil entra em uma nova fase da sua já longa e turbulenta trajetória de reformas tributárias. Com o início da implementação dos tributos sobre bens e serviços – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – o país ensaia o que pode vir a ser uma das maiores reestruturações do sistema fiscal nas últimas décadas. E como todo ensaio, esse primeiro ato será técnico, burocrático e, principalmente, sem cobrança efetiva.

No dia 2 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) divulgaram diretrizes que servirão como bússola para empresas e plataformas digitais se adaptarem à nova realidade. O recado foi claro - 2026 não será um ano para pagar os novos tributos, mas para aprender a conviver com eles.

Um ensaio sem cobrança, mas com obrigações

A proposta para 2026 é simples, ao menos na superfície: empresas estarão dispensadas do recolhimento de IBS e CBS, contanto que emitam corretamente os documentos fiscais segundo os novos leiautes e cumpram obrigações acessórias. Isso significa que o “ano-teste” funcionará como um grande laboratório nacional de apuração de tributos, com o objetivo de calibrar sistemas, evitar falhas e coletar dados.

Embora o bolso das empresas ainda não sinta o peso do novo modelo, o esforço de adaptação já começa agora. As obrigações vão muito além da simples emissão de nota fiscal: envolvem tecnologia, processos internos, treinamento e uma vigilância constante sobre os atos normativos que ainda estão por vir.

A nova cartografia da nota fiscal

Em 2026, a Receita quer que as empresas aprendam a operar com um novo mapa fiscal. Entre os documentos que terão emissão obrigatória com os destaques de IBS e CBS estão os velhos conhecidos do ambiente tributário brasileiro – NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3e, entre outros. A lista é extensa e cobre desde o setor varejista até a prestação de serviços de transporte, energia e comunicação.

O detalhe é que esses documentos deverão seguir um novo conjunto de leiautes técnicos definidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. Ou seja, não basta apenas emitir a nota – é preciso garantir que o sistema emissor esteja preparado para incluir corretamente os campos dos novos tributos.

A depender do setor, isso exigirá mais do que simples atualizações de software. Em muitos casos, haverá necessidade de reestruturação completa dos ERPs, reclassificação de produtos e serviços e, inevitavelmente, investimento.

Plataformas digitais e a nova responsabilidade fiscal

Se a transformação já é complexa para empresas tradicionais, plataformas digitais como marketplaces, aplicativos de delivery e serviços de intermediação enfrentarão um desafio ainda maior. O comunicado da RFB prevê que esses players deverão prestar informações específicas sobre as transações intermediadas por seus sistemas.

Embora os detalhes técnicos ainda estejam pendentes de publicação, o recado está dado: as plataformas digitais deixarão de ser apenas canais de transação e passarão a ocupar um papel ativo no cumprimento de obrigações acessórias. Isso representa uma mudança de paradigma, em que a tecnologia não será apenas meio, mas também instrumento de fiscalização.

Pessoas físicas no radar do CNPJ

Um ponto que pode passar despercebido, mas que tem implicações relevantes, é a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que realizarem atividades sujeitas ao IBS e à CBS. A partir de julho de 2026, essa exigência permitirá ao Fisco mapear com mais precisão transações que hoje ocorrem em zonas cinzentas do mercado, como serviços autônomos e pequenos empreendedores informais.

Apesar de não converter automaticamente a pessoa física em uma empresa formal, o novo cadastro funcionará como um dispositivo de vigilância tributária, com potencial para impactar setores como prestação de serviços técnicos, microempreendedores e economia informal.

Benefícios fiscais: a promessa da compensação

Para as empresas que hoje usufruem de benefícios fiscais de ICMS, há uma sinalização de que os créditos acumulados poderão ser compensados com os novos tributos. Em 2026, já será possível solicitar habilitação via SISEN, usando o portal e-CAC.

Essa possibilidade traz um alívio — ainda que prospectivo — para setores que acumulam altos volumes de créditos tributários, especialmente na indústria e no agronegócio. Mas também impõe um novo desafio: entender as regras de transição e garantir que a habilitação seja feita corretamente.

Regimes especiais e normas complementares

A complexidade do novo sistema está longe de ser completamente mapeada. A Receita e o CG-IBS ainda precisam publicar uma série de atos conjuntos que tratarão dos regimes especiais, regras de apuração, processos de compensação e integração entre os sistemas de arrecadação federal, estadual e municipal.

É neste ponto que o acompanhamento normativo se torna crucial. Com uma legislação ainda em movimento, erros de interpretação podem custar caro – especialmente em 2027, quando os tributos passarão a ser cobrados de fato.

Como se preparar agora

Não espere a lei bater à porta. A preparação começa com a revisão profunda de processos internos, atualização de sistemas de gestão fiscal e treinamento das equipes de TI, contabilidade, faturamento e compliance. Também será necessário avaliar contratos comerciais e práticas de precificação, levando em conta o impacto da nova estrutura tributária.

Simulações de carga tributária, reclassificações fiscais e análises de impacto por segmento devem começar ainda em 2025. Mesmo sem a obrigatoriedade do recolhimento em 2026, o ano será decisivo para entender se a empresa está pronta para o novo ambiente.

Uma reforma com sotaque federal, estadual e municipal

Um dos maiores desafios dessa transição é o alinhamento entre os diferentes níveis de governo. O IBS, por sua natureza, será gerido conjuntamente por União, estados e municípios, exigindo um grau de articulação inédito entre esferas que tradicionalmente operam em silos. Essa integração trará ganhos se funcionar — mas poderá gerar conflitos de competência se mal conduzida.

Por isso, mais do que adaptar sistemas e rotinas, será necessário mudar a mentalidade de gestão tributária nas empresas. Não se trata apenas de cumprir novas exigências, mas de operar dentro de um sistema em mutação, em que a previsibilidade ainda é limitada.

O que esperar de 2027

O ano de 2026 será, na prática, um grande "sandbox fiscal". Ele permitirá à Receita e ao CG-IBS coletar dados, entender padrões e ajustar regras. Já em 2027, a cobrança efetiva terá início. E aí, o espaço para erros se reduz drasticamente.

Empresas que não se prepararem poderão enfrentar penalidades, multas, autuações e dificuldades operacionais. Por outro lado, quem usar bem o ano de teste poderá transformar a adequação ao novo modelo em diferencial competitivo.

Mais do que nunca, entender o IBS e a CBS não será apenas uma tarefa para os tributaristas — será um imperativo estratégico para todos os setores da economia brasileira.

Este texto foi elaborado com o objetivo de esclarecer as principais diretrizes para o período de transição do IBS e da CBS em 2026. Nosso escritório está totalmente preparado para auxiliar empresas de todos os portes nesse processo de adaptação, oferecendo suporte técnico, jurídico e estratégico para enfrentar os desafios da nova realidade tributária brasileira.

Fernando Henrique Ferreira de Souza - OAB/RJ 90.531


Notas:

[1] A Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável pela administração dos tributos federais, com forte atuação em fiscalização, arrecadação e normatização.

[2] O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) é uma instância colegiada criada para coordenar a gestão do novo imposto entre os entes federativos.

[3] ERP (Enterprise Resource Planning) é um tipo de software usado por empresas para gerenciar rotinas administrativas, financeiras e operacionais.

[4] O Sistema de Inscrição e Reconhecimento de Benefícios Fiscais (SISEN) é uma plataforma digital vinculada ao portal e-CAC da Receita Federal.

[5] CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é o número de identificação fiscal das entidades perante a Receita Federal, mas pode ser usado por pessoas físicas para fins específicos.

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Tributário

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